Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.168, DE 03 DE JULHO DE 1967

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCr$ 119.667,00 NOS TERMOS DA LEI Nº 9.670, DE 24 DE JANEIRO DE 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 10, da Lei n. 9.670, de 24 de janeiro de 1967, fica aberto na Secretaria da Fazenda, um crédito de NCr$ 119.667,00 (dezenove mil, seiscentos e sessenta e sete cruzeiros novos) suplementar às dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:

 

 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos têrmos da legislação em vigor e com o excesso da arrecadação do exercício de 1967, se houver.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto

 


DECRETO N. 48.168, DE 3 DE JULHO DE 1967

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de NCr$ 119.667,00, nos têrmos da Lei n. 9.670, de 24 de Janeiro de 1967

Retificação

No Artigo 1.° -
Onde se lê:
De conformidade com o disposto no artigo 10, da Lei n. 9.670, de 24 de Janeiro de 1967, fica aberto na Secretaria da Fazenda, um crédito de NCr$  119.667,00 (dezenove mil seiscentos e sessenta e sete cruzeiros novos), suplementar às dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:
Leia-se:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 10, da Lei n. 9.670, de 24 de Janeiro de 1967, fica aberto na Secretaria da Fazenda, um crédito de NCr$ 119.667,00 (cento e dezenove mil seiscentos e sessenta e sete cruzeiros novos), suplementar às dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas.