DECRETO N. 48.169, DE 3 DE JULHO DE 1967
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de NCr$ 2.200,00, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de São José do Rio Prêto,
um crédito de NCr$ 2.200,00 (dois mil e duzentos cruzeiros
novos). suplementar a dotação de seu orçamento
vigente, abaixo discriminada:
NCr$
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.4.0 - 64 Encargos Diversos
0556 - Despesas com a realização de concursos...................2.200,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO................................................2.200,00
Parágrafo único - O valor do presente
crédito, será coberto com recursos provenientes de
"superavit" apurado em balanço do exercício anterior, da
mesma Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto