DECRETO N. 48.170, DE 4 DE JULHO DE 1967
Revoga os Decretos números 43.380, de 2 de junho de 1964, e 45.080, de 4 de agôsto de 1965.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - É revogado o Decreto número
43.380, de 2 de junho de 1964, que dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Cubatão, comarca de Santos,
necessário à construção do ramal
férreo Paratinga-Piaçaguera, da Estrada de Ferro
Sorocabana, bem como o Decreto numero 45.080, de 4 de agôsto de
1965, que deu nova redação ao artigo 1.° do Decreto
n. 43.380, acima referido.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de iulho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas
Anésio de Paula e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1967.
Domingos Licco - Diretor Geral, Substituto