DECRETO N. 48.171, DE 4 DE JULHO DE 1967

Revoga o Decreto n. 43.722, de 31 de agôsto de 1964.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - É revogado o Decreto n. 43.722, de 31 de agôsto de 1964, que dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito e município de Cubatão, comarca de Santos, necessários à construção do segundo trecho do ramal Paratinga-Piaçaguera da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas
Anésio de Paula e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1967.
Domingos Licco - Diretor Geral, Substituto