DECRETO N. 48.174, DE 4 DE JULHO DE 1967

Extingue o Laboratório de Pesquisas Bioquímicas do Instituto "Adolfo Lutz" e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto o Laboratório de Pesquisas Bioquímicas, e subordinado à Diretoria do Instituto "Adolfo Lutz", do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 2.º - As pesquisas afetas ao Laboratório ora extinto voltarão a ser realizadas nos diferentes laboratórios do Instituto, como complementação das análises de rotina.
Artigo 3.º - Dentro de dez dias o Instituto "Adolfo Lutz", relacionará o pessoal e material do Laboratório, propondo sua distribuição pelas Secções Técnicas do Instituto, ouvindo-se, se fôr o caso, o Fundo de Pesquisas.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n. 26.973, de 11 de dezembro de 1956.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto