DECRETO N. 48.177 , DE 4 DE JULHO DE 1967

Dispõe sôbre gratificação

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica extensiva ao Presidente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, - IPESP - a gratificação de NCr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros novos) fixada ao Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.° - As despesas com execução dêste Decreto correrão à conta das verbas próprias do Orçamento.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de fevereiro de 1967.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Ciro de Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios, do Govêrno, aos 4 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto