DECRETO N. 48.180, DE 5 DE JULHO DE 1967

Dispõe sôbre desapropriação de imóveis no município de Cubatão - comarca de Santos - necessários aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno com 303.673,16 m2. (trezentos e três mil, seiscentos e setenta e três metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados), situada no distrito e município de Cubatão, comarca de Santos, que consta pertencer a Mesquitas e Rocha e outros, necessários a construção do ramal férreo Paratinga-Piaçaguera, da Estrada de Ferro Sorocabana, locada entre as estacas 623 -|- 10,00 a 1.011 -|- 16,02, configurada na planta CHNT. 646-2 da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Exmo. Sr. Secretário dos Transportes (Ref. DJ. 24.613-64).
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal número 3.385, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do crédito especial previsto no artigo 56, item II da Lei 7.951, de 2 de julho de 1963, na conta da verba número 184-A, Categoria Econômica 4.1.5.0 -item local 2.400, Planejamento Governamental - Investimentos - (Obras - Equipamentos - Instalações e Material Permanente - Secretaria dos Transportes - Estrada de Ferro Sorocabana).
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas
Anésio de Paula e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto