DECRETO N. 48.182, DE 5 DE JULHO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Luiziânia, comarca de Penápolis, necessário à instalação do Ginásio Estadual de Luiziânia

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 7.525,00 m2. (sete mil, quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), situada na distrito e município de Luiziânia, comarca de Penápolis, necessária à instalação do Ginásio Estadual de Luiziânia, que consta pertencer a Batista Rossani e sua mulher, medindo 107,50 m, de frente para a Avenida Antonio Duarte Azadinho, por 70,00 m, da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua do Bronze pelo outro com imóvel de propriedade municipal e, pelos fundos, com a Rua Jatobá, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 28.672-67, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto