DECRETO N. 48.183, DE 5 DE JULHO DE 1967
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Mendonça, comarca de Nova Aliança,
necessário à instalação do Ginásio
Estadual de Mendonça
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado. por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 8.032,50 m2. (oito mil e trinta e dois metros e
cincoenta decímetros quadrados), situada no distrito e município
de Mendonça comarca de Nova Aliança, necessária a
instalação do Ginásio Estadual de Mendonça,
que consta pertencer a Mauro Almeida Rodrigues e sua mulher, medindo
59,50 m. de frente para a Rua Bady Bassitt, por 135,00 m. da Irente aos
fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua Santos Dumont, pelo
outro com a Rua Dr. Jacinto de Souza e, pelos fundos, com imóvel
de propriedade dos expropriandos, medidas essas constantes da planta
anexa ao processo n. 28.585-67 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto