DECRETO N. 48.184, DE 5 DE JULHO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Salmourão, comarca de Osvaldo Cruz, necessário à instalação do Ginásio Estadual de Salmourão.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.° 3. 365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma quadrangular, com 10.000,00 m2. (dez mil metros quadrados), situada no distrito e município de Salmourão, comarca de Osvaldo Cruz, necessária à instalação do Ginásio Estadual de Salmourão, que consta pertencer aos Herdeiros de Max Wirt, medindo 100,00 m. de frente para a Avenida Paulo Frontin, por 100,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua Casemiro de Abreu e, pelo outro e fundos, com imóvel de reserva patrimonial, medidas essas constantes do processo n. 28.500/66, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de Julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Julho de 1967.
Domingos Licco - Diretor Geral, Substituto.