DECRETO N. 48.185, DE 5 DE JULHO DE 1967
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Araçatuba, necessário
à instalação do Ginásio Estadual do Bairro
Paraíso.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 9.000,00 m2 (nove mil metros quadrados), constituida
dos lotes n.°s 1 a 10 e 16 a 25 da Quadra n. 14 do loteamento
denomina do "Jardim da Amizade", situada na Fazenda Baguassu, distrito,
município e comarca de Araçatuba, necessária
à instalação do Ginásio Estadual do Bairro
Paraíso. que consta pertencer a João Colaferro, medindo
50,00 m. de frente para a Rua Pedro Martinez Marin, por 180,00 m. da
frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua Augusto
Keller, pelo outro com a Rua Cel. Guilherme de Souza e, pelos fundos,
com a Rua Aloisio de Azevedo, medidas essas constantes da pianta anexa
ao processo n.º 28.663/67, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua públicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de Julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Antônio Barros de Ulhôa - Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negôcios do Govêrno, aos 5 de julho de 1967.
Domingos Licco - Diretor Geral, Substituto.