DECRETO N. 48.186, DE 5 DE JULHO DE 1967
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Quatá, necessário à instalação do Ginásio Estadual "Gabriel Monteiro da Silva"
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 7.200,00 m2 (sete mil e duzentos metros quadrados),
situada no distrito, município e comarca de Quatá,
necessária à instalação do Ginásio
Estadual "Gabriel Monteiro da Silva", que consta pertencer a Benedicto
Dalla Pria e sua mulher, medindo 80,00 m. de frente para a Avenida
Comendador José Giorgi, por 90,00 m. da frente aos fundos.
confrontando, por um dos lados com a Rua Projetada C, pelo outro com a
Rua Projetada A e, pelos fundos com a Rua Projetada B, medidas essas
constantes da pianta anexa ao processo n. 28.603-67, do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto