DECRETO N. 48.186, DE 5 DE JULHO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Quatá, necessário à instalação do Ginásio Estadual "Gabriel Monteiro da Silva"

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 7.200,00 m2 (sete mil e duzentos metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Quatá, necessária à instalação do Ginásio Estadual "Gabriel Monteiro da Silva", que consta pertencer a Benedicto Dalla Pria e sua mulher, medindo 80,00 m. de frente para a Avenida Comendador José Giorgi, por 90,00 m. da frente aos fundos. confrontando, por um dos lados com a Rua Projetada C, pelo outro com a Rua Projetada A e, pelos fundos com a Rua Projetada B, medidas essas constantes da pianta anexa ao processo n. 28.603-67, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto