DECRETO N. 48.187, DE 5 DE JULHO DE 1967
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Pirapòzinho, necessário
à instalação do 2.° Grupo Escolar local
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 4.880,00 m2 (quatro mil, oitocentos e oitenta metros
quadrados), situada no distrito, município e comarca de
Pirapòzinho, necessária à instalação
do 2.° Grupo Escolar, que consta pertencer a Altair Barbosa da
Silva e sua mulher, Oder R. Dalmeida Lima e sua mulher e Arnaldo
Rodrigues de Lima e sua mulher, medindo 61,00 m. de frente para a Rua
José de Alencar, por 80,00 m. da frente aos fundos,
confrontando, por um dos lados com a Rua Prudente de Moraes, pelo outro
com imóvel de propriedade de Maximiliano Cruz e Outros e, pelos
fundos com a Rua Machado de Assis, medidas essas contantes da planta
anexa ao processo n. 28.626-67, do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto