DECRETO N. 48.188, DE 5 DE JULHO DE 1967
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Araçatuba, necessário à instalação do Grupo Escolar "Instituto Educacional Polícia Mirim
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área
de terreno de forma retangular, com 4500,00 m². (quatro mil e
quinhentos metros quadrados), situada na Vila Industrial, distrito,
município e comarca de Araçatuba, necessária a
instalação do Grupo Escolar "Instituto Educacional
Polícia Mirim", que consta pertencer a João Colaferro,
medindo 81,00 m. de frente para a Rua Monte Castelo, por 55,55 m. da
frente aos fundos confrontando por um dos lados com a Rua Honduras e,
pelo outro e fundos com imóvel de propriedade municipal, medidas
essas constantes da planta anexa ao processo n. 28 665-67, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execuçãoo do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1967.
Domingos Licco - Diretor Geral, Substituto