DECRETO N. 48.188, DE 5 DE JULHO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Araçatuba, necessário à instalação do Grupo Escolar "Instituto Educacional Polícia Mirim

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 4500,00 m². (quatro mil e quinhentos metros quadrados), situada na Vila Industrial, distrito, município e comarca de Araçatuba, necessária a instalação do Grupo Escolar "Instituto Educacional Polícia Mirim", que consta pertencer a João Colaferro, medindo 81,00 m. de frente para a Rua Monte Castelo, por 55,55 m. da frente aos fundos confrontando por um dos lados com a Rua Honduras e, pelo outro e fundos com imóvel de propriedade municipal, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 28 665-67, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execuçãoo do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1967.
Domingos Licco - Diretor Geral, Substituto