DECRETO N. 48.189, DE 5 DE JULHO DE 1967
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Jacareí, necessário
à instalação do Grupo Escolar de Vila Pinheiro
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 4.000,00 m2. (quatro mil metros quadrados), situada no
distrito, município e comarca de Jacareí,
necessária à instalação do Grupo Escolar de
Vila Pinheiro, que consta pertencer a Antonio Baptista da Silva Costa,
medindo 80,00 m, de frente para a Rua São Paulo, por 50,00 m, da
frente aos fundos, confrontando, pelos lados e fundos com imóvel
de propriedade de quem de direito, medidas essas constantes a planta
anexa ao processo n. 21.568-61, o Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anesio de Paula e Silva
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1967.
Domingos Licco - Diretor Geral, Substituto