DECRETO N. 48.189, DE 5 DE JULHO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Jacareí, necessário à instalação do Grupo Escolar de Vila Pinheiro

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 4.000,00 m2. (quatro mil metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Jacareí, necessária à instalação do Grupo Escolar de Vila Pinheiro, que consta pertencer a Antonio Baptista da Silva Costa, medindo 80,00 m, de frente para a Rua São Paulo, por 50,00 m, da frente aos fundos, confrontando, pelos lados e fundos com imóvel de propriedade de quem de direito, medidas essas constantes a planta anexa ao processo n. 21.568-61, o Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anesio de Paula e Silva
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1967.
Domingos Licco - Diretor Geral, Substituto