DECRETO N. 48.190, DE 5 DE JULHO DE 1967
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Amparo, necessário à
instalação de Grupo Escolar do Bairro do Pinheirinho
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a" da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
irregular, com 4.500,00 m2. (quatro mil e quinhentos metros quadrados),
situada na Chácara denominada "Vila Cotinha", distrito,
município e comarca de Amparo, necessária à
instalação do Grupo Escolar do Bairro do Pinheirinho, que
consta pertencer a Waldemar Darin e sua mulher, com frente para as Ruas
4, Jaboticabal e 1, medindo, respectivamente 74,20 m., 14,20 m., em
curva, 45.30 m., 14,10 m., em curva e 49,60 m., confrontando, com
imóvel de propriedade dos expropriandos, na extensão de
57,60 m., medidas essas constantes da planta anexa ao processo n.
28.715-67, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto