DECRETO N. 48.191, DE 5 DE JULHO DE 1967
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Araçatuba, necessário
à instalação de Grupo Escolar "Carmela Mello
Fonseca"
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 3.600,00 m2. (três mil e seiscentos metros
quadrados), situada no Jardim Alto Aclimação, distrito,
município e comarca de Araçatuba, necessária
à instalação do Grupo Escolar "Carmela Mello
Fonseca", que consta pertencer a João Colaferro, medindo 40,00
m. de frente para a Rua Dr. José Domingos de Almeida, por 90,00
m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Travessa
A, pelo outro com a Travessa B e, pelos fundos, com a Rua Guatemala,
medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 28.664-67, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto