DECRETO N. 48.191, DE 5 DE JULHO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Araçatuba, necessário à instalação de Grupo Escolar "Carmela Mello Fonseca"

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 3.600,00 m2. (três mil e seiscentos metros quadrados), situada no Jardim Alto Aclimação, distrito, município e comarca de Araçatuba, necessária à instalação do Grupo Escolar "Carmela Mello Fonseca", que consta pertencer a João Colaferro, medindo 40,00 m. de frente para a Rua Dr. José Domingos de Almeida, por 90,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Travessa A, pelo outro com a Travessa B e, pelos fundos, com a Rua Guatemala, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 28.664-67, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto