DECRETO N. 48.192, DE 5 DE JULHO DE 1967
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Jales, necessário à instalação do 1.° Grupo Escolar local
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6,o do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
quadrangular, com 7.056,00 m2, (sete mil, cincoenta e seis metros
quadrados), situada no distrito, município e comarca de Jales,
necessária à instalação do 1.° Grupo
Escolar, que consta pertencer a Aristophano Brasileiro de Souza e sua
mulher, medindo 84,00 m, de frente para a Rua 1, por 84,00 m, da frente
aos fundos, confrontando, por um dos lados, com a Rua 6, pelo outro,
com a Rua 8 e, pelos fundos, com a Rua 1-A, medidas essas constantes da
planta F - 15.619, anexa ao processo n. 21.568-61, do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anesio Paula e Silva
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto