DECRETO N. 48.192, DE 5 DE JULHO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Jales, necessário à instalação do 1.° Grupo Escolar local

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6,o do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma quadrangular, com 7.056,00 m2, (sete mil, cincoenta e seis metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Jales, necessária à instalação do 1.° Grupo Escolar, que consta pertencer a Aristophano Brasileiro de Souza e sua mulher, medindo 84,00 m, de frente para a Rua 1, por 84,00 m, da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados, com a Rua 6, pelo outro, com a Rua 8 e, pelos fundos, com a Rua 1-A, medidas essas constantes da planta F - 15.619, anexa ao processo n. 21.568-61, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anesio Paula e Silva
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto