DECRETO N. 48.193, DE 5 DE JULHO DE 1967
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Pedranópolis, comarca de Fernandópolis, necessário à instalação do Grupo Escolar "Professôra Hilda Bertoncini Rodrigues"
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
quadrangular, com 6.400,00 m2. (seis mil e quatrocentos metros
quadrados), constituída das Datas ns. 1 a 8 da Quadra "E",
situada no distrito e município de Pedranópolis, comarca
de Fernadópolis, necessária à
instalação do Grupo Escolar "Professôra Hilda
Bertoncini Rodrigues", que consta pertencer a Alexandrina Peloso Pagni
e seu marido. medindo 80,00 m. de frente para a Avenida José
Pagni, por 80,00 m. da frente aos fundos, confrontando ,por um dos
lados com a Avenida José do Amaral, pelo outro com a Avenida
Brasil e pelos fundos com a Rua Paraná, medidas essas constantes
da planta anexa ao processo n. 28.535-66, do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicado.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto