DECRETO N. 48.194, DE 5 DE JULHO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Indaiatuba, necessário à instalação do Grupo Escolar da Vila Industrial

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 4.578,00 m2. (quatro mil, quinhentos e setenta e oito metros quadrados), constituida dos lotes ns. 1 a 4 e 17 a 24 da Quadra n. 10 - Gleba 1, situada no Bairro Cidade Nova, distrito; município e comarca de Indaiatuba, necessária à instalação do Grupo Escolar da Vila Industrial, que consta pertencer a Júlio Nicolau, medindo 76,30 m. de frente para a Avenida Itororó, por 60,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua Tuiuti, pelo outro com a Rua Adhemar de Barros e, pelos, fundos, com os lotes ns. 5 e 16 da referida quadra, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 28.553-66, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correndo por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto.