DECRETO N. 48.195, DE 5 DE JULHO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Indaiatuba, necessário à instalação do Grupo Escolar do Bairro de Santa Cruz

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 4.725,00 m2. (quatro mil, setecentos e vinte e cinco metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Indaiatuba, necessária a instalação do Grupo Escolar do Bairro de Santa Cruz, que consta pertencer a Domingos Casagrande e sua mulher, medindo 35,00 m. de frente para uma rua projetada, por 135,00 m. da frente aos fundos confrontando, por um dos lados com imóvel de propriedade municipal, pelo outro com imóvel de propriedade de quem de direito e, pelos fundos com a Rua da Caixa D' Água, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 28.823-67 da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Antonio Barros de Ulhôa Cintra 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto.