DECRETO N. 48.195, DE 5 DE JULHO DE 1967
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Indaiatuba, necessário à
instalação do Grupo Escolar do Bairro de Santa Cruz
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 4.725,00 m2. (quatro mil, setecentos e vinte e cinco
metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de
Indaiatuba, necessária a instalação do Grupo
Escolar do Bairro de Santa Cruz, que consta pertencer a Domingos
Casagrande e sua mulher, medindo 35,00 m. de frente para uma rua
projetada, por 135,00 m. da frente aos fundos confrontando, por um dos
lados com imóvel de propriedade municipal, pelo outro com
imóvel de propriedade de quem de direito e, pelos fundos com a
Rua da Caixa D' Água, medidas essas constantes da planta anexa ao
processo n. 28.823-67 da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto.