DECRETO N. 48.196, DE 5 DE JULHO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de Borebi, munícipio e comarca de Lençóis Paulista, necessário à instalação do Grupo Escolar "Iracema Leite e Silva".

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 4400,00 m². (quatro mil e quatrocentos metros quadrados ) situada no distrito de Borebi, município e comarca de Lençóis Paulista, necessária à instalação do Grupo Escolar "Iracema Leite e Silva", que consta pertencer a Alayr Orivaldo Paschoarelli e sua mulher, medindo 88,00 m. de frente para a Rua 13 de Maio, por 50,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua Tibiriçá, pelo outro com a Rua Dr. Elias de Oliveira Rocha e, pelos fundos, com imóvel de propriedade da Mitra Arquidiocesana de Botucatu, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 28.486/66, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1967.
Domingos Licco - Diretor Geral, Substituto