DECRETO N. 48.197, DE 5 DE JULHO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Osvaldo Cruz, necessário à instalação do 2.° Grupo Escolar local.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pda Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 5.400 00 m2. (cinco mil e quatrocentos metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Osvaldo Cruz, necessária à instalação do 2.° Grupo Escolar, que consta pertencer a Celso Mazzoni e sua mulher, medindo 90,00 m. de frente para a Avenida Max Wirth, por 60,00 m. da frente aos fundos, confrontando. por um dos lados com a Rua Vereador Antonio Ricardo Ponciano, pelo outro com a Avenida José Siqueira e, pelos fundos, com imóvel de propriedade municipal, medidas essas constantes do processo n. 28996/67, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1967.
Domingos Licco - Diretor Geral, Substituto