DECRETO N. 48.197, DE 5 DE JULHO DE 1967
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Osvaldo Cruz, necessário à
instalação do 2.° Grupo Escolar local.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pda Fazenda do Estado por via amigável
ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 5.400 00
m2. (cinco mil e quatrocentos metros quadrados), situada no distrito,
município e comarca de Osvaldo Cruz, necessária à
instalação do 2.° Grupo Escolar, que consta pertencer
a Celso Mazzoni e sua mulher, medindo 90,00 m. de frente para a Avenida
Max Wirth, por 60,00 m. da frente aos fundos, confrontando. por um dos
lados com a Rua Vereador Antonio Ricardo Ponciano, pelo outro com a
Avenida José Siqueira e, pelos fundos, com imóvel de
propriedade municipal, medidas essas constantes do processo n.
28996/67, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1967.
Domingos Licco - Diretor Geral, Substituto