DECRETO N. 48.198, DE 5 DE JULHO DE 1967
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Mirandópolis, necessário à instalação do Grupo Escolar local.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado por via amigável
ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 4.097,50
m2. (quatro mil e noventa e sete metros e cincoenta decímetros
quadrados), constituida de parte da Quadra F, situada no distrito.
município e comarca de Mirandópolis, necessária a
instalação do Grupo Escolar, que consta pertencer a
Antonio Delai e sua mulher, medindo 55,00 m. de frente para a Rua Duque
de Caxias, confrontando, por um dos lados, onde mede 67,50 m.. com a
Quadra E, pelo outro, onde mede 55,00 m., com a Rua 1 e, pelos fundos
onde mede 94.00 m., com remanescente da Quadra F, medidas essas
constantes da planta anexa ao processo n. 28.597/67, da Procuradoria
Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1967.
Domingos Licco - Diretor Geral, Substituto