DECRETO N. 48.199, DE 5 DE JULHO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Guarani D'Oeste, comarca de Fernandópolis, necessário à instalação do Grupo Escolar de Ouroeste.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado. combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma quadrangular, com aproximadamente, 10.000,00 m2 (dez mil metros quadrados), situada no Povoado de Ouroeste, distrito e município de Guarani D'Oeste, comarca de Fernandópolis, necessária à instalação do Grupo Escolar de Ouroeste, que consta pertencer ao Espólio de Sarah Velardo Velloso, constituida da quadra formada pelas Ruas Paschoal Paes de Araujo, Borba Gato, Bras Cubas e Fernão Dias Paes Leme, medindo 100.00 m. de frente, por 100,00 m. da frente aos fundos medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 28.582/67, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Antonio Barros de Ulhôa Cíntra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1967.
Domingos Lícco - Diretor Geral, Substituto