DECRETO N. 48.199, DE 5 DE JULHO DE 1967
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Guarani D'Oeste, comarca de Fernandópolis,
necessário à instalação do Grupo Escolar de
Ouroeste.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea "a", da Constituição do Estado. combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado por via amigável
ou judicial, a área de terreno de forma quadrangular, com
aproximadamente, 10.000,00 m2 (dez mil metros quadrados), situada no
Povoado de Ouroeste, distrito e município de Guarani D'Oeste,
comarca de Fernandópolis, necessária à
instalação do Grupo Escolar de Ouroeste, que consta
pertencer ao Espólio de Sarah Velardo Velloso, constituida da
quadra formada pelas Ruas Paschoal Paes de Araujo, Borba Gato, Bras
Cubas e Fernão Dias Paes Leme, medindo 100.00 m. de frente, por 100,00
m. da frente aos fundos medidas essas constantes da planta anexa ao
processo n. 28.582/67, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto, correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Antonio Barros de Ulhôa Cíntra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1967.
Domingos Lícco - Diretor Geral, Substituto