DECRETO N. 48.200, DE 5 DE JULHO DE 1967
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Andradina, necessário
à instalação do Grupo Escolar de Vila Botega
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365,
de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
irregular, com 4.500 00 m2. (quatro mil e quinhentos metros quadrados),
situada no distrito, município e comarca de Andradina,
necessário à instalação do Grupo Escolar da
Vila Botega, que consta pertencer a Alecio Jaruche, medindo 80,00 m. de
frente para a Rua Guaporé, confrontando, por um dos lados, onde
mede 55,30 m.. com a Rua São Mario e, pelo outro e fundos, onde
mede. respectivamente. 48,50 m e 106,20 m, com imóvel de
propriedade de quem de direito, medidas essas constantes da planta
anexa ao processo n.° 28. 667|67, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3 ° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publiçação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes.5 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto