DECRETO N. 48.200, DE 5 DE JULHO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Andradina, necessário à instalação do Grupo Escolar de Vila Botega

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 4.500 00 m2. (quatro mil e quinhentos metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Andradina, necessário à instalação do Grupo Escolar da Vila Botega, que consta pertencer a Alecio Jaruche, medindo 80,00 m. de frente para a Rua Guaporé, confrontando, por um dos lados, onde mede 55,30 m.. com a Rua São Mario e, pelo outro e fundos, onde mede. respectivamente. 48,50 m e 106,20 m, com imóvel de propriedade de quem de direito, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n.° 28. 667|67, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3 ° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publiçação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes.5 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto