DECRETO N. 48.201, DE 5 DE JULHO DE 1967

Aprova o aumento de 50% sôbre a Tarifa de Bagagens e Encomendas em vigor nas Estradas de Ferro de propriedade e administração do Govêrno do Estado.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e considerando o disposto na portaria n. 70, DG., de 9 de março de 1967, do Departamento Nacional de Estradas de Ferro,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam elevadas de 50% (cinquenta por cento), as Tarifas de Bagagens e Encomendas, aprovadas pelo Decreto Estadual n. 46.568, de 5-81966, e em vigor nas linhas das Estradas de Ferro Sorocabana, Companhia Paulista de Estradas de Ferro, Companhia Mogiana de Estradas de Ferro. Estrada de Ferro Araraquara, Estrada de Ferro São Paulo e Minas e Estrada de Ferro Campos do Jordão.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto.