DECRETO N. 48.202, DE 5 DE JULHO DE 1967
Dispõe sôbre o restabelecimento de cargo, para cumprimento de sentença judicial
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para cumprimento de decisão judicial
transitada em julgado, fica restabelecido e incluído na Parte
Suplementar do Quadro do Hospital das Clínicas (QHC-PS-I), da Faculdade
de Medicina, da Universidade de São Paulo, 1 (um) cargo de
Assistente Administrativo, referência "46" (antigo padrão
"R").
Artigo 2.° - O ato de reintegração do
funcionário, decorrente da aludida decisão judicial,
será expedido pelo Superintendente do Hospital das Clínicas.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Mario Guimarães Ferri - Vice-Reitor no Exercício da Reitoria.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto.