DECRETO N. 48.204, DE 6 DE JULHO DE 1967
Dispõe sôbre a aplicação do R.D.I.D.P. a função docente que específica e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e de acôrdo com o parecer
favorável da C.P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Dedicação Integral a
Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei
n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se à
seguinte função docente da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Presidente Prudente.
Instrutor da Cadeira de Sociologia e Fundamentos Sociológicos da
Educação, exercida pela Professora Maria
Conceição DInção e Mello (Processo CEE. n.
63-67 - Parecer CPRTI. n. 75-67)
Artigo 2.° - O servidor mencionado no artigo anterior
ingressa no R.D.I.D.P. a título precário e em estagio de
experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 -de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto