DECRETO N. 48.208, DE 7 DE JULHO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Pirapòzinho, necessário à ampliação do Colégio Estadual "Professora Lúcia Silva Assunção"

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 4.590,00 m². (quatro mil, quinhentos e noventa metros quadrados), constituída dos lotes ns. 3 a 7 e 11 a 14, da Quadra n. 1, da Vila Neuza, situada no distrito, município e comarca de Pirapòzinho, necessária à ampliação do Colégio Estadual "Professora Lúcia Assunção", que consta pertencer a Renato Bueno Filho e súa mulher, medindo 60,00 m. defrente para a Rua José de Alencar, confrontando, por um dos lados, onde mede 80,00 m., com a Rua Alvares Florence, pelo outro, onde mede em linha quebrada, 33,00 m., 15,00 m., 14,00 m., 15,00 m. e 33,00 m. com imóvel de propriedade estadual e, pelos fundos, onde mede 60,00 m., com a Rua Castro Alves, mediías essas constantes da planta anexa ao processo n. 28.256/66, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado, dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1967.

Domingos - Diretor Geral, Substituto