Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito, município e comarca de
Pirapòzinho, necessário à ampliação
do Colégio Estadual "Professora Lúcia Silva
Assunção"
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarada de utilidade pública, a fim de ser desapriada pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área
de terreno de forma irregular, com 4.590,00 m². (quatro mil, quinhentos
e noventa metros quadrados), constituída dos lotes ns. 3 a 7 e
11 a 14, da Quadra n. 1, da Vila Neuza, situada no distrito,
município e comarca de Pirapòzinho, necessária
à ampliação do Colégio Estadual "Professora
Lúcia Assunção", que consta pertencer a Renato
Bueno Filho e súa mulher, medindo 60,00 m. defrente para a Rua
José de Alencar, confrontando, por um dos lados, onde mede 80,00
m., com a Rua Alvares Florence, pelo outro, onde mede em linha
quebrada, 33,00 m., 15,00 m., 14,00 m., 15,00 m. e 33,00 m. com
imóvel de propriedade estadual e, pelos fundos, onde mede 60,00
m., com a Rua Castro Alves, mediías essas constantes da planta
anexa ao processo n. 28.256/66, do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria consignada no
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado, dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1967.
Domingos - Diretor Geral, Substituto