DECRETO N. 48.209, DE 7 DE JULHO DE 1967
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Caçapava, necessário à instalação do 3.º Grupo Escolar local.
ROBEROT COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941, Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
irregular, com 4.317,50 m2. (quatro mil, trezentos e dezessete metros e
cinquenta decímetros quadrados), situada na Vila
Pantaleão, distrito, município e comarca de
Caçapava, necessária à instalação da
3.º Grupo Escolar, que consta pertencer a Raif Mafuz, medindo
55,00 m. de frente para a rua Capitão Carlos de Moura,
confrontando, por um dos lados, onde mede 92,00 m., com a rua Sargente
Andirás Nogueira, pelo outro, onde mede 65,00 m., com
imóvel de propriedade de José Quirino da Costa e outro e,
pelos fundos, onde mede 62,50 m., com a Rua Sargento Geraldo Berti,
medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 28.981/67, da
Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1967.
Domingos Licco - Diretor Geral, Substituto