DECRETO N. 48.210, DE 7 DE JULHO DE 1967
Fixa gratificação
dos menbros da Comissão dos Regimes Especiais de Trabalho e
dá outras providências.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE São PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica fixada em NCr$ 25,00 (vinte e cinco
cruzeiros novos), a gratificação dos menbros da
Comissão dos Regimes Especiais de Trabalho, por sessão a
que comparecerem, até o limite de 8 (oito) mensais.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução 4.º do Decreto n. 47.804, de 3 de março de 1967.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 7 de março de 1967.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandireirantes, 7 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto