DECRETO N. 48.211, DE 7 DE JULHO DE 1967
Reajusta os vencimentos do cargo
de Presidente do Conselho Administrativo da Caixa Econômica do
Estado de São Paulo e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os vencimentos do cargo de Presidente do
Conselho Administrativo, da Tabela I, da Parte Permanente, do Quadro da
Caixa Econômica do Estado de São Paulo, ficam fixados em
NCr$ 1.600,00 (um mil e seiscentos cruzeiros novos).
Parágrafo único - O titular do cargo a que se
refere êste artigo fará jus, ainda, à
gratificação de representação de NCr$
400,00 (quatrocentos cruzeiros novos) mensais.
Artigo 2.º - O título de nomeação do servidor
abrangido por êste decreto será apostilado pelo
Secretário da Fazenda.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste decreto correrão à conta dos Códigos
locais e Categorias Econômicas próprias do
Orçamento da Caixa Econômica do Estado de São
Paulo.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto