DECRETO N. 48.212, DE 7 DE JULHO DE 1967

Dispõe sôbre fixação de gratificação aos Membros e Presidente do Conselho de Adiministração do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 7.°, da Lei n. 1.856, de 28 de outubro de 1952, com a redação alterada pelo artigo 5.°, da Lei n. 9.323, de 11 de maio de 1966,
Decreta:
Artigo 1.° - A gratificação de representação aos Membros e Presidente do Conselho Adimistração do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual fica fixada, respectivamente, em 20% (vinte por cento) das referências "87" e "92", por sessão a que comparecerem, observado o limite máximo de seis (6) sessões remuneradas por mês.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução dêste Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento do IAMSPE.
Artigo 3.° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto