DECRETO N. 48.212, DE 7 DE JULHO DE 1967
Dispõe sôbre fixação de gratificação aos Membros e Presidente do Conselho de Adiministração do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo
7.°, da Lei n. 1.856, de 28 de outubro de 1952, com a
redação alterada pelo artigo 5.°, da Lei n. 9.323, de
11 de maio de 1966,
Decreta:
Artigo 1.° - A gratificação de
representação aos Membros e Presidente do Conselho
Adimistração do Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual fica fixada,
respectivamente, em 20% (vinte por cento) das referências "87" e
"92", por sessão a que comparecerem, observado o limite
máximo de seis (6) sessões remuneradas por mês.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
execução dêste Decreto correrão à
conta das dotações próprias do orçamento do
IAMSPE.
Artigo 3.° - O presente Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto