DECRETO N. 48.215, DE 7 DE JULHO DE 1967

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Fundação Espírita "Judas Iscariotes", de Franca

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ES TADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1864 artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à solitação objeto do processo GG -2868-63, fica doado à Fundação Espírita "Judas Iscariotes", de Franca, um veículo usado do Estado, camioneta Chevrolet, motor N. XX 0-318-299-T 54 V, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura sob n. 322 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.° - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner
Herbert Victor Levy
Sebastião Ferreira Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1967.
Domingos Licco - Diretor Geral, Substituto