DECRETO N. 48.220, DE 7 DE JULHO DE 1967

Dispõe sôbre doação de material usado do Estado à Federação Espírita do Estado de São Paulo.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n.° 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.º 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.°,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG5258/66, ficam doados à Federação Espirita do Estado de São Paulo, a fim de serem destinados a Casa Transitória, os materiais a seguir caracterizados e declarados excedentes para a Secretaria da Segurança Pública pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente: 1 cilindro manual de rebaixar sola; 1 máquina de chanfrar com motor; 1 máquina de pontear sola de calçado marca Fekina; 1 máquina Nacional (conjunto de 7 mstrumentos); 1 máquina Balancim automática para cortar sola; 1 máquina de rachar sola; 1 prensa Balancim de ferro fundido; 1 batedor para curtir como; 1 Balancim manual para sapataria; 1 rebolo tocado a motor e 1 máquina esquerda para 3 pontos, para couro.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner
Sebastião Ferreira Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto