DECRETO N. 48.221, DE 7 DE JULHO DE 1967

Retifica o Decreto n.º 46.700, de 1.° de setembro de 1966.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.º do Decreto n.º 46.700, de 1.º de setembro de 1966: Em deferimento à solicitação objeto do processo GG-3388/66, fica doado ao Centro Espirita Joana D'Arc, da Capital, um veículo usado Chevrolet, motor n.º 660-A-1984-M, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública sob n.º 1354 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comisão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner
Sebastião Ferreira Chaves  
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto


DECRETO N. 48.221, DE 7 DE JULHO DE 1967

Retifica o Decreto n.° 46.700, de 1.° de setembro de 1966

Onde se lê:
Artigo 1.º - motor n. 660-A-1984-M ......
Leia-se:
Artigo 1.º - motor n. G-60-A-1984-M .......