DECRETO N. 48.222, DE 7 DE JULHO DE 1967

Dispõe sôbre doação de veÍculo usado de Estado à Casa Transitória "Dr. Cesário Motta Filho", de Piracicaba

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n 5.597, de 12 de abril de 1960 artigo 43. com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1°,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à solicitação objeto do Expediente GE-n 2563-67, fica doado à Casa Transitória "Dr. Cesdrio Motta Filho" de Piracicaba, um veículo usado Perua Willys, motor n. B3-179.490, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública sob n. 2045, e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissdo Estadual de; Material Excedente. 
Artigo 2.° - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner
Sebastião Ferreira Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto