DECRETO N. 48.223, DE 7 DE JULHO DE 1967

Dispõe sôbre doação de material usado do Estado ao Lar Esperança, de
Casa Branca

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,

Decreta:

Artigo 1.° - Em deferimento à solicitação objeto do expediente GE-2587-67, ficam doados ao Lar Esperança de Casa Branca, os materiais constantes de vinte e sete camas hospitalares, de aço, de 190 x 80 e trinta berços de ferro esmaltado, pertencentes à Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública e da Assistência Social e declarados excedentes para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.

Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner
Walter Sidnei Pereira Leser
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1967.

Domingos, Diretor Geral, Substituto