Dispõe sôbre doação de material usado do Estado ao Lar Esperança, de Casa Branca
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos
têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a
nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de
outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.° - Em
deferimento à solicitação objeto do expediente
GE-2587-67, ficam doados ao Lar Esperança de Casa Branca, os
materiais constantes de vinte e sete camas hospitalares, de aço,
de 190 x 80 e trinta berços de ferro esmaltado, pertencentes
à Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde
Pública e da Assistência Social e declarados excedentes
para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material
Excedente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner
Walter Sidnei Pereira Leser
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1967.
Domingos, Diretor Geral, Substituto