DECRETO N. 48.226, DE 11 DE JULHO DE 1967
Dispõe sôbre a
inclusão da "Semana de Cornélio Pires", a realizar-se no
município de Tietê, no Calendário Turístico do
Estado
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e,
Considerando que cabe à Secretaria de Estado dos Negócios
do Turismo, nos têrmos do que dispõe a Lei n.º 8.663, de
25-1-65, prestigiar e apoiar os eventos que representem efetivo
interesse turístico;
Considerando que o município de Tietê, ex Pirapora do
Curuçá, no Estado de São Paulo se situa entre as
cidades de maior tradição dentro do nosso passado
histórico;
Considerando que aquela região, por seus filhos ilustres, e
pelas curiosidades históricas que apresenta, merece ser incluida
entre as cidades turísticas de nosso Estado;
Considerando, ainda, que anualmente se realiza aquêle município,
a "Semana Cornélio Pires", justa homenagem ao poeta, contista e
humorista, que pela sua grande bagagem literária e a figura
principal da região;
Considerando, finalmente, que aquelas festividades irão atrair,
como soe acontecer todos os anos, no período compreendido entre
19 e 27 de agôsto, para aquela região, um número
considerável de turistas,
Decreta:
Artigo 1.º - A "Semana de Cornélio Pires" que se realiza
anualmente na cidade de Tietê, passa a fazer parte integrante do
Calendário Turístico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposição em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto