DECRETO N. 48.229, DE 12 DE JULHO DE 1967

Dispõe sôbre o Concurso de Remoção de Professôres Primários

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta: 
Artigo 1.º - A Comissão de Concurso de Remoção de Professores Primários poderá, no corrente ano, atribuir vagas, até o dia 14 de julho corrente, aos candidatos inscritos nos têrmos do artigo 25, do Decreto 41170, de 11 de dezembro de 1962.
Parágrafo único - Somente poderão ser atribuídas as vagas verificadas até dia 10 de julho dêste ano.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio dos Bandeirantes, aos 12 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto.