DECRETO N. 48.230, DE 12 DE JULHO DE 1967

Dispõe sôbre a oficialização da XIII Convenção Nacional de Câmaras Júnior

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando que compete à Secretaria de Estado dos Negócios do Turismo, nos têrmos da Lei n. 8.663, de 25-1-65, apoiar e divulgar os eventos que representam marcante interêsse turistico para o Estado;
Considerando que a Câmara Júnior, entidade que reúne milhares de jovens em todo o mundo, dedicados ao aprimoramento do exercício de liderança, através de serviços prestados às suas respectivas comunidades, fará realizar, a partir de 13 de julho próximo, a sua XIII Convenção Nacional;
Considerando que tal acontecimento trará para a cidade de São Paulo inúmeros convencionais representando Câmaras Júnior de varios Estados do Brasil, alem de inúmeras personalidades convidadas especialmente;
Considerando, finalmente, que e de todo o interêsse do Govêrno do Estado sejam tais comemorações revestidas do brilhantismo devido à sua importância social e turística;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica oficializada a XIII Convênção Nacional de Câmaras Júnior do Brasil, a realizar-se em nossa Capital, a partir do próximo dia 13 de julho.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 12 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de julho de 1967.  
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto