DECRETO N. 48.230, DE 12 DE JULHO DE 1967
Dispõe sôbre a oficialização da XIII Convenção Nacional de Câmaras Júnior
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando que compete à Secretaria de Estado dos
Negócios do Turismo, nos têrmos da Lei n. 8.663, de
25-1-65, apoiar e divulgar os eventos que representam marcante
interêsse turistico para o Estado;
Considerando que a Câmara Júnior, entidade que
reúne milhares de jovens em todo o mundo, dedicados ao
aprimoramento do exercício de liderança, através
de serviços prestados às suas respectivas comunidades,
fará realizar, a partir de 13 de julho próximo, a
sua XIII Convenção Nacional;
Considerando que tal acontecimento trará para a cidade de
São Paulo inúmeros convencionais representando
Câmaras Júnior de varios Estados do Brasil, alem de
inúmeras personalidades convidadas especialmente;
Considerando, finalmente, que e de todo o interêsse do
Govêrno do Estado sejam tais comemorações
revestidas do brilhantismo devido à sua importância social
e turística;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica oficializada a XIII
Convênção Nacional de Câmaras Júnior
do Brasil, a realizar-se em nossa Capital, a partir do próximo
dia 13 de julho.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 12 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto