DECRETO N. 48.232, DE 13 DE JULHO DE 1967

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de NCr$ 1.000.000,00, autorizado pelo artigo 4.° da Lei n. 9.823, de 12 de maio de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 4.°, da Lei 9.823, de 12 de maio de 1967, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação, um crédito de NCr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros novos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
                                                                        NCr$
PARÁGRAFO 7.°
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA EDUCAÇÃO
80 - SERVIÇOS DIVERSOS
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.2.0.0 Transferências Correntes
3.2.9.0-69 Diversas Transferências Correntes
3.2.9.4 Entidades Municipais
1964 - Transportes de alunos.............1.000.000,00
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução em importância equivalente, na dotação abaixo discriminada:
                                                                        NCr$
PARÁGRAFO 17
ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
184 - AMPLIAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
3.0.0.0 Despesas Correntes
2.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.2.0-09 Material de Consumo
0399 - Encargos transitÓrios - Material de Consumo
5 - Secretaria da Educação...........1.000.000,00
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 13 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto.