ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1. º - De conformidade com o disposto no artigo 102, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, fica aberto na Secretaria da Fazenda, um crédito de NCr$ 512.845.63 (quinhentos e doze mil, oitocentos e quarenta e cinco cruzeiros novos e sessenta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de redução, de igual quantia, no Código local 182, categoria econômica 3.0.0.0 - 3.1.0.0 - 3.1.5.0 - 13 - ítem 0600 - inciso 1, do orçamento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto