DECRETO N. 48.235, DE 13 DE JULHO DE 1967
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos da Lei n. 9.830, de junho de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto na Lei n. 9.830,
de 30 de junho de 1967, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Agricultura, um crédito de NCr$ 13.100.000,00
(treze milhões e cem mil cruzeiros novos), suplementar à
seguinte dotação do orçamento vigente:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes da
redução, em igual quantia, das seguintes
dotações do orçamento.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandenantes, 13 de julho de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins
Herbert Victor Levy
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor, Geral, Substituto