DECRETO N. 48.239, DE 13 DE JULHO DE 1967
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar na Escola de
Educação Física do Estado de São Paulo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Escola de Educação
Física do Estado de São Paulo, um crédito no valor
de NCr$ 48.049,05 (quarenta e oito mil, quarenta e nove cruzeiros novos
e cinco centavos), suplementar as dotações do seu
orçamento vigente, abaixo dicriminadas:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes de "superavit" financeiro venficado no Balanço
Patrimonial de 1966, da relerida entidade.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Bandeirantes 13 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto