DECRETO N. 48.242, DE 13 DE JULHO DE 1967
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Ribeirão Prêto, um crédito de NCr$
166.000,00 (cento e sessenta e seis mil cruzeiros novos) suplementar a
dotação abaixo discriminada, do seu orçamento
vigente:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
ortundos do excesso de arrecadação verificado na rubrica
"Receita de Exercícios Anteriores" do orçamento vigente
da mesma Faculdade.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral. Substituto