DECRETO N. 48.245, DE 13 DE JULHO DE 1967
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar de NCr$ 5.831,00, na Faculdade
de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio
Prêto
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de São José do Rio Prêto,
um crédito de NCr$ 5.831,00 (cinco mil, oitocentos e trinta e um
cruzeiros novos), suplementar às dotações de seu
orçamento vigente, abaixo discrimínadas:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito, será coberto com recursos provenientes de
"superavit" apurado em balanço de exercício anterior da mesma
Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto