DECRETO N. 48.247, DE 13 DE JULHO DE 1967

Organiza o Grupo de Planejamento Setorial da Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes, em atendimento ao disposto no Decreto n. 47.830, de 16 de março de 1967, e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - O Grupo de Planejamento Setorial (G.P.S.) da Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes, compõe-se de:
I - 1 (um) colegiado com três membros a saber:
a) - 1 (um) representante da Secretaria de Economia e Planejamento;
b) - 2 (dois) representantes da Secretaria dos Transportes, que serão designados pelo titular da Pasta, um dos quais exercerá as funções de Supervisor da Equipe Técnica; e
II - 1 (uma) Equipe Técnica à qual incumbirá as atribuições constantes do artigo 3.º, inciso II, do Decreto n. 47.830, de 16 de março de 1967.
§ 1.º - O Colegiado ao qual estão afetas as atribuições previstas no artigo 3.º, inciso I, do Decreto n.º 47.830, de 16 de março de 1967, terá um Coordenador designado, dentre seus membros, pelo Secretário dos Transportes.
§ 2.º - As decisões adotadas pelo Colegiado serão submetidas à aprovação do Secretário dos Transportes.
§ 3.º - A Equipe Técnica será composta de técnicos de reconhecido valor e de larga experiência em assuntos de interêsse da Secretaria dos Transportes e contratados pelo titular da Pasta, para as funções de Assessores Técnicos, nas especialidades exigidas.
Artigo 2.° - Se o interesse do serviço o exigir, a Supervisão da Equipe Tecnica, bem como as fungoes de Coordenador do Colegiado serão exercidas em Regime de Dedicação Profissional Exclusiva e remunerados mediante gratificação a ser arbitrada pelo Secretário dos Transportes.
Parágrafo único - As funções referidas nêste artigo não são remuneradas no caso de serem exercidas por Assessores Técnicos de Gabinete, Ref. "83".
Artigo 5.° - Os membros do Colegiado e da Equipe Técnica poderão eceber uma gratificação arbitrada pelo Secretário dos Transportes.
Artigo 6° - Enquanto não fôr constituida a Equipe Técnica, nos têrmos do § 3. º do artigo l.º, dêste Decreto, o Secretário dos Transportes designará dentre os servidores em exercício na Pasta, os técnicos que considerar adequados ao desempenho das funções previstas no inciso II, do artigo 3.º do Decreto n.° 47.830, de 16 de março de 1967.
Artigo 7.° - O Grupo de Planejamento Setorial elaborara seu regimento interno, o qual será aprovado pelo Secretário de Estado dos Negócios dos Transportes.
Artigo 8.º - As despesas decorrentes dêste Decreto correrão a conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria dos Transportes.
Artigo 9.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto