DECRETO N. 48.248, DE 13 DE JULHO DE 1967

Estabelece a organização territorial da Delegacia Regional de Andradina.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 1.°, parágrafo único, da Lei n. 8.949, de 31 de agôsto de 1965,
Decreta:
Artigo 1.° - A organização territorial da Delegacia Regional de Polícia de Andradina abrangerá:
1) - Andradina;
2) - Itapura, 5.ª classe;
3) - Pereira Barreto, 3.ª classe;
4) - Sud Menucci, 5.ª classe;
5) - Castilho, 5.ª classe;
6) - Nova Independência, 5.ª classe;
7) - Murutinga do Sul, 5.ª classe;
8) - Guaraçaí, 5.ª classe;
9) - Mirandópolis, 4.ª classe;
10) - Lavínia, 5.a classe.
Parágrafo único - A Delegacia Regional de Polícia de Andradina fica diretamente subordinada à Delegacia Auxiliar da 3.ª Divisão Policial.
Artigo 2.° - A nova Delegacia Regional e as Delegacias Municipais que as compõem, até a sua instalação, ficarão subordinadas as unidades de aue forem desmembradas.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Sebastião Ferreira Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de julho de 1967.
Domingos Licco - Diretor Geral, Substituto